O Simples Nacional é um regime tributário unificado criado para facilitar a administração fiscal de pequenos negócios. No entanto, há dúvidas frequentes sobre como lidar com exportações sob este regime. Se você atua no setor de exportações e está enquadrado no Simples Nacional, este texto vai esclarecer os procedimentos necessários.
Compreensão do Simples Nacional
O Simples Nacional é um sistema integrado de pagamento de impostos, estabelecido pelo Governo Federal, que visa a simplificação e a centralização das obrigações tributárias de micro e pequenas empresas. Nesse regime, os empresários efetuam o pagamento de diversos tributos através de uma única guia mensal, que inclui impostos e contribuições pertinentes ao seu negócio. A adesão a este regime é determinada pelo faturamento e pela quantidade de funcionários da empresa.
Os impostos abrangidos são: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP. Podem optar pelo Simples Nacional:
- Microempreendedores Individuais (MEI);
- Microempresas;
- Empresários Individuais;
- Empresas de Pequeno Porte (EPP);
- EIRELI com faturamento anual de até R$4,8 milhões.
Algumas atividades têm restrições específicas. Para detalhes, é recomendável consultar o manual da Receita Federal.
Exportações no Âmbito do Simples Nacional
O governo brasileiro incentiva as exportações oferecendo benefícios fiscais como isenções de PIS, Cofins, IPI e ICMS. As empresas do Simples Nacional podem exportar e têm um limite extra de R$ 4,8 milhões para isso.
Ainda assim, muitos têm dúvidas sobre o processo de registro de exportações. Nesses casos, buscar orientação especializada é fundamental.

Como Declarar Exportações?
Conforme o CGSN, exportação é a venda de produtos ou serviços para clientes fora do Brasil. As empresas do Simples Nacional podem ter uma receita de exportação de até R$ 4,8 milhões.
Os rendimentos das exportações devem ser reportados no Simples Nacional, separadamente das vendas domésticas. Há deduções no Simples para receitas de exportação. Em exportações, certos impostos são excluídos do cálculo do Simples.
Para exportar, as empresas do Simples continuam sujeitas ao IRPJ, CSLL e CPP. Em alguns casos, outros impostos são pagos separadamente.
Prazos para Exportação
As empresas têm até 180 dias após a emissão da nota fiscal para enviar os produtos para fora do país. Exceder esse prazo resulta em penalidades.
Processo de Declaração
A declaração é realizada através da Declaração Única de Exportação (DU-E), que envolve:
- Acesso ao Siscomex com certificação digital;
- Seleção de “Importador/Exportador/Despachante”;
- Navegação até o menu “exp”;
- Criação da DU-E;
- Preenchimento das informações;
- Finalização do registro.
Empresas no Simples podem exportar?
Sim, com benefícios fiscais adicionais.
Como Registrar Exportações no Simples?
Utilizando o Siscomex para elaborar a DU-E seguindo as orientações especificadas.
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